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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13661, de 12 de janeiro de 2011

Nº 13.661/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.661, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 010, de 13 de janeiro de 2011)

Institui o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Fado" no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de julho, data natalícia da cantora Amália Rodrigues, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de eventos artísticos relacionados com este gênero musical e promover a cultura portuguesa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2011.

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