Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13659, de 12 de janeiro de 2011
Nº 13.659/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.659, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 010, de 13 de janeiro de 2011)
Altera a Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, que fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - O subsídio mensal dos Deputados Estaduais fica fixado em R$ 20.042,34 (vinte mil e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). ......................................."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2011.