Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13659, de 12 de janeiro de 2011

Nº 13.659/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.659, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 010, de 13 de janeiro de 2011)

Altera a Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, que fixa a remuneração dos Deputados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O "caput" do art. 1º da Lei nº 11.894, de 14 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O subsídio mensal dos Deputados Estaduais fica fixado em R$ 20.042,34 (vinte mil e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos). ......................................."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de janeiro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.