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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13658, de 11 de janeiro de 2011

Nº 13.658/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.658, DE 11 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 009, de 12 de janeiro de 2011)

Altera a Lei nº 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica acrescentado um inciso, que será o X, ao art. 4.º da Lei n.º 8.115, de 30 de dezembro de 1985, e alterações, que institui o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, com a seguinte redação:

"

Art. 4.
...................................

...................................................

Xas associações de bombeiros voluntários, em relação aos veículos de sua propriedade, quando destinados a atividades exclusivamente para fins de combate a incêndio ou busca e salvamento.

...................................................."

Art. 2.
- Esta Lei poderá ser regulamentada para possibilitar a sua execução.
Art. 3.
- V E T A D O

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de janeiro de 2011.

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