Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13654, de 6 de janeiro de 2011
Nº 13.654/2011
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Art. 1. LIVRO – 3-A, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tapera, em 8 de setembro de 1961, confrontando-se: ao Norte, onde tem 88m (oitenta e oito metros) de largura, com terras de Walter Osvaldo Kaucher; ao Sul ou frente, onde tem 59,71m (cinquenta e nove metros e setenta e um centímetros) de largura com a Estrada Geral que vai à Barra do Colorado; a Leste, onde mede 328,60m (trezentos e vinte e oito metros e sessenta centímetros), com terras de Walter Osvaldo Kaucher; e, a Oeste, onde mede 371m (trezentos e setenta e um metros), com uma estrada particular que é linha quebrada, estrada essa de 12m (doze metros) de largura, pertencente a Rigoberto Linné; este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4034, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 3.055, fls. 256, Livro 3-C, do Cartório de Registros de Imóveis e Especiais de Tapera; LIVRO – 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tapera; LIVRO – 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tapera.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.654, DE 07 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 006, de 07 de janeiro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Tapera.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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LIVRO – 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tapera;
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LIVRO – 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tapera.
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PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2011.
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