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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13654, de 6 de janeiro de 2011

Nº 13.654/2011

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.654, DE 07 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 006, de 07 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Tapera.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tapera os imóveis a seguir descritos:
Iuma parte de terras rurais, com a área superficial de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), situada no lugar denominado Barra do Colorado, que houve por doação dos casais Hermindo Gildo Wust e João Carlos Wust, conforme escritura transcrita sob o n.º 1.211, fls. 105,

II

LIVRO – 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tapera;

III

IV

LIVRO – 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tapera.

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Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2011.

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