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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13653, de 6 de janeiro de 2011

Nº 13.653/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.653, DE 07 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 006, de 07 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Erechim um imóvel constituído de uma fração de terras com 26.354,15m² (vinte e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), parte integrante de um todo maior com 306.921m² (trezentos e seis mil, novecentos e vinte e um metros quadrados) com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, partindo do chamado Polígono Sul em sentido Leste ao longo da cerca divisória do campo de esportes da Sociedade São Vicente de Paula, com a qual confronta, tem uma extensão de 240m (duzentos e quarenta metros) ao fim do qual passa a acompanhar o Arroio Tigre, com o qual confronta, em sentido Sudeste até atingir a Linha Zero, lote rural n.º 39 (trinta e nove), Secção Paiol Grande; a Leste, partindo do ponto de intersecção do Arroio Tigre com a Linha Zero, lote rural n.º 39 (trinta e nove), com o qual confronta, em direção Sul, em linha reta, uma extensão de 320m (trezentos e vinte metros); ao Sul, infletindo a poligonal no sentido Oeste, tem a partir desse ponto até encontrar o Polígono Sul uma extensão de 744m (setecentos e quarenta e quatro metros) confrontando com a Linha Zero, lote n.º 37 (trinta e sete), Secção Paiol Grande; a Oeste, a poligonal segue, no sentido Norte, numa extensão de 100m (cem metros), confrontando com as chácaras n.os 113A e 111B; infletindo, então, no sentido Leste, numa extensão de 16m (dezesseis metros) confrontando com a Rua Geraldo Pinheiro, infletindo, então, no sentido Norte numa extensão de 181,85m (cento e oitenta e um metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com a Rua Geraldo Pinheiro, infletindo, então, no sentido Leste numa extensão de 50m (cinquenta metros), confrontando com propriedade da firma Concreto Pré Fabricado Deboni Ltda.; infletindo, então, no sentido Norte, numa extensão de 66,85m (sessenta e seis metros e oitenta e cinco centímetros), confrontando com propriedade da firma Concreto Pré Fabricado Deboni Ltda.; infletindo, então, no sentido Noroeste, numa extensão de 83m (oitenta e três metros), confrontando com propriedade da firma Concreto Pré Fabricado Deboni Ltda.; infletindo, então, no sentido Norte sobre o alinhamento da Rua Geraldo Pinheiro, numa extensão de 85m (oitenta e cinco metros), até atingir o ponto inicial, fechando o polígono. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1238, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 18.827, no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl.1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- O Município compromete-se a dar continuidade ao funcionamento, no imóvel descrito no art. 1.º desta Lei, de um ginásio esportivo, de uma unidade básica de saúde, de uma escola municipal de educação infantil, dentre outros serviços públicos essenciais à comunidade, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2011.

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