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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13652, de 6 de janeiro de 2011

Nº 13.652/2011

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.652, DE 07 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 006, de 07 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Bento Gonçalves.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Bento Gonçalves os imóveis a serem recebidos por meio de doação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS -, todos situados no Município de Bento Gonçalves, a seguir descritos:
Iterreno urbano, localizado em uma rua ainda sem denominação, no lado Oeste do Laboratório de Enologia do Estado, medindo 58m (cinquenta e oito metros) de frente, aproximadamente, por 16m (dezesseis metros) de fundos, confinando: ao Norte, com uma rua sem denominação; ao Sul, com o Grupo Escolar General Bento Gonçalves da Silva; a Leste, com o Laboratório de Enologia do Estado; e, a Oeste, com propriedade da Prefeitura Municipal; imóvel este matriculado, sob o n.º 7.066, fl. 1, do Livro 2-RG do Ofício do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, transcrição anterior n.º 10.223, fls. 190, do Livro 3-M deste Ofício;
IIlote rural n.º 36 (trinta e seis), da Linha Estrada Geral, Primeira Secção Oeste, com a área de 13.160m² (treze mil, cento e sessenta metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, na extensão de 14m (quatorze metros), com terras do lote n.º 37 (trinta e sete) da mesma Linha Estrada Geral, de propriedade de Acordeões Todeschini S/A; ao Sul, na mesma extensão, com uma passagem; a Leste, na extensão de 94m (noventa e quatro metros), com outra passagem; e, a Oeste, na mesma extensão, com propriedade de Acordeões Todeschini S/A; com um prédio de alvenaria, com a área de 4.068,46m² (quatro mil e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), coberto com telhas de amianto, térreo, com subsolo, fazendo frente para a Rua Goiânia, construído no imóvel desta matrícula e nos imóveis das transcrições n.º 15.882, fls. 149, do Livro 3-R e n.º 16.418, fls. 268, Livro 3-R; imóvel este matriculado, sob o n.º 7.067, fl. 1, do Livro 2-RG do Ofício do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, transcrição anterior n.º 15.881, fls. 149, do Livro 3-R deste Ofício;
IIIlote rural n.º 37 (trinta e sete), da Linha Estrada Geral, Primeira Secção Oeste, com a área de 7.840m² (sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), confinando: ao Norte, na extensão de 140m (cento e quarenta metros), com terras do mesmo lote n.º 37 (trinta e sete), da mesma Linha, com propriedade de Acordeões Todeschini S/A; ao Sul, na mesma extensão, com propriedade da União Bentogonçalvense de Estudantes; a Leste, na extensão de 56m (cinquenta e seis metros), por uma passagem; e, a Oeste, na mesma extensão com terras do mesmo lote n.º 37 (trinta e sete), de propriedade de Acordeões Todeschini S/A; com um prédio de alvenaria com a área de 4.068,46m² (quatro mil e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), coberto com telhas de amianto, térreo, com subsolo, fazendo frente para a Rua Goiânia, construído no imóvel desta matrícula, no imóvel da transcrição n.º 15.881, do Livro 3-R e no imóvel da transcrição n.º 16.418, do Livro 3-R; imóvel este matriculado, sob o n.º 7.068, fl.

1, do Livro 2-RG do Ofício do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, transcrição anterior n.º 15.882, fls. 149, do Livro 3-R deste Ofício;

IVparte do lote rural n.º 36 (trinta e seis), da Linha Estrada Geral, com a área de 1.260m² (um mil, duzentos e sessenta metros quadrados), confinando: ao Norte, na extensão de 42m (quarenta e dois metros), com uma passagem; ao Sul, na mesma extensão, com propriedade de Valentim Rubbo; a Leste, na extensão de 30m (trinta metros), com dita de Olindolfo Pedrali; e, a Oeste, na mesma extensão, com propriedade de Eminio Razador; com um prédio de alvenaria, com a área de 4.068,46m² (quatro mil e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), coberto com telhas de amianto, térreo, com subsolo, fazendo frente para a Rua Goiânia, construído no imóvel desta matrícula, no imóvel da transcrição n.º 15.881,

V

Art. 2.
- Os imóveis descritos no art. 1.º desta Lei destinam-se à continuidade do funcionamento dos serviços na área da saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de janeiro de 2011.

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