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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13650, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.650/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.650, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Denomina "Rodovia Archimedes Almeida" a RS-461, trecho compreendido entre os Municípios de Lagoa Vermelha e Capão Bonito do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominada "Rodovia Archimedes Almeida" a RS-461, trecho compreendido entre os Municípios de Lagoa Vermelha e Capão Bonito do Sul.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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