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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13649, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.649/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.649, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a anuir na transferência de fração de imóvel doado à Mitra Diocesana de Vacaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a liberar os gravames e anuir na transferência de um terreno com 1.000m² (um mil metros quadrados), integrante de um todo maior com 5.750m² (cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), matriculado no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Marcelino Ramos, sob o n.º 10.324, Livro 3/H, fls. 107, doado à Mitra Diocesana de Vacaria pelo Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do antigo Instituto Gaúcho de Reforma Agrária IGRA.
§ 1º- A fração de terreno de que trata o "caput" deste artigo será doada pela donatária ao Município de Maximiliano de Almeida, para fins de construção de um armazém comunitário para cereais em benefício de agricultores familiares.
§ 2º- O imóvel doado ao Município ficará gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 2.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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