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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13648, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.648/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.648, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - a transferir a titularidade do segmento da rodovia ERS-239, compreendido entre o km 87+040 e o km 88+770, ao Município de Riozinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - autorizado a transferir ao Município de Riozinho a titularidade do segmento da rodovia ERS- 239, compreendido entre o km 87+040 e o km 88+7700, numa extensão total de 1.730m (um mil, setecentos e trinta metros), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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