Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13646, de 4 de janeiro de 2011
Nº 13.646/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.646, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, a transferir à Prefeitura Municipal de Osório, a titularidade do segmento urbano da Rodovia ERS-030.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.