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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13645, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.645/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.645, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Altera o art. 2.º da Lei n.º 12.753, de 20 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei n.º 12.753, de 20 de julho de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria, o art. 2.º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 2º - O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à construção de espaços apropriados à instalação do Centro Administrativo Municipal e demais atividades precípuas da Administração Municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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