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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13644, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.644/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.644, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.337, de 28 de dezembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, localizado em Porto Alegre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei n.º 10.337, de 28 de dezembro de 1994, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, localizado em Porto Alegre, o "caput" do art. 3.º passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 3.
O donatário obriga-se a, no prazo de 18 (dezoito) anos, concluir as obras de restauração do prédio referido no art. 1.º desta Lei, ficando esta doação nula de pleno direito no caso de não implemento de tal condição.

......................................................"

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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