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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13643, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.643/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.643, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Altera o art. 2.º da Lei n.º 13.214, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Na Lei nº 13.214, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim, o art. 2.º fica acrescido dos seguintes §
§ 1ºº e 2.º:

"Art. 2º ............................... - A cláusula de reversão prevista no "caput" deste artigo não será aplicada caso o Município tenha que adquirir uma área maior e repassá-la à União para fins de instalação da Universidade Federal Fronteira Sul.

§ 2º- Na hipótese do
§ 1ºº deste artigo, a área descrita no art. 1.º desta Lei poderá ser destinada à implantação de um centro municipal de eventos, não sendo permitida outra destinação, sob pena de reversão desta doação."
Art. 2.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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