Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13643, de 4 de janeiro de 2011
Nº 13.643/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.643, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)
Altera o art. 2.º da Lei n.º 13.214, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º ............................... - A cláusula de reversão prevista no "caput" deste artigo não será aplicada caso o Município tenha que adquirir uma área maior e repassá-la à União para fins de instalação da Universidade Federal Fronteira Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.