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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13642, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.642/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.642, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vespasiano Corrêa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vespasiano Corrêa um imóvel constituído de uma área de terra rural com a superfície de 4.800m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situada na Linha Coronel Maia, antiga Linha 28 de Setembro, fazendo parte dos lotes n. os 31, 32, 33 e 34, confrontando-se: ao Norte, com terras dos mesmos lotes n.os 31 e 33 de Alberto Pedretti e Rodolfo Borsatto, onde mede 80m (oitenta metros); ao Sul, com terras dos mesmos lotes n.os 32 e 34, de Genoíno Barossi e Duvilio Pedretti, onde mede igualmente 80m (oitenta metros); a Leste, com terras dos mesmos lotes n. os 33 e 34, dividindo-se com a Estrada Geral, onde mede 60m (sessenta metros); e, a Oeste, com terras dos mesmos lotes n.os 31 e 32, de Duvilio Pedretti e Rodolfo Borsatto, onde mede igualmente 60m (sessenta metros). Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 2215, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 6.355, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado.
Art. 2.
- O Município compromete-se a destinar o imóvel descrito no art. 1.º desta Lei à realização de atividades sociais e comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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