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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13641, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.641/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.641, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Vacaria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vacaria um imóvel constituído de um terreno urbano, sem benfeitorias, sito à Rua Júlio de Castilhos, com área de 1.400m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), confrontando: à frente numa extensão de 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros), com a já referida Rua Júlio de Castilhos; de um lado, por uma linha quebrada composta de 2 (dois) segmentos, com terrenos de herdeiros de Soli Gonzaga dos Santos e terrenos nos fundos da Praça Avelino Paim; de outro, com terrenos de sucessores de Joaquim Schidt; e, aos fundos, com terrenos de Cecília Schidt e filhos. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4354, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 70.234, Livro n.º 3-BA, fl. 18, no Serviço Registral Imobiliário e Especial da Comarca de Vacaria.
Art. 2.
- O Município compromete-se a dar continuidade, no imóvel descrito no art. 1.º desta Lei, ao funcionamento de uma unidade de saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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