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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13640, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.640/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.640, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Tuparendi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tuparendi os imóveis a seguir descritos:
Ifração da metade Oeste, do lote rural nº 236 (duzentos e trinta e seis), da 4.ª Secção Santo Cristo, com a área de 11.556m² (onze mil, quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes divisas e confrontações: ao Norte, na extensão de 87m (oitenta e sete metros) com terras dos vendedores e na extensão de 126m (cento e vinte e seis metros) também com terras dos vendedores; ao Sul, na extensão de 92m (noventa e dois metros) com terras da Sociedade Recreativa e Esportiva Nossa Senhora do Rosário e na extensão de 78m (setenta e oito metros) com terras do lote rural n.º 88 (oitenta e oito) a ser desmembrada; a Leste, na extensão de 98,30m (noventa e oito metros e trinta centímetros) em divisa com RS- 305; e, a Oeste, na extensão de 34m (trinta e quatro metros) em divisa com a Estrada Velha, Tuparendi-Tucunduva, e na extensão de 68m (sessenta e oito metros) com terras da Sociedade Nossa Senhora do Rosário. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4312, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 1.755, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos de Tuparendi, da Comarca de Santa Rosa;
IIfração do lote rural n.º 88 (oitenta e oito), da 4.ª Secção Santo Cristo, com a área de 4.548m² (quatro mil, quinhentos e quarenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, em extensão de 78m (setenta e oito metros) com terras do lote rural n.º 236 (duzentos e trinta e seis); ao Sul, na extensão de 10m (dez metros) com terras dos vendedores; a Leste, na extensão de 140m (cento e quarenta metros) em divisa com a RS-305 em direção Sudeste; e, a Oeste, na extensão de 101,60m (cento e um metros e sessenta centímetros) com terras de Darcy Chitolina. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4313, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 1.763, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos de Tuparendi, da Comarca de Santa Rosa.
Art. 2.
- A doação dos imóveis de que trata esta Lei visa à reversão do domínio dos bens ao patrimônio do Município, para fins de desenvolvimento de projetos comunitários e de ação social.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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