ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.639, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tuparendi um imóvel constituído de uma fração de terras, situado na localidade de São Marcos, com a área de 14.850m² (quatorze mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), confrontando: ao Norte, com terras do mesmo lote n.º 68 (sessenta e oito), por uma linha reta com 173m (cento e setenta e três metros) de comprimento; ao Sul, com terras do mesmo lote, por uma linha reta com 140m (cento e quarenta metros); a Leste, também com terras do mesmo lote, por uma linha reta e seca, com 100m (cem metros) de comprimento; e, a Oeste, ainda com terras do mesmo lote n.º 68 (sessenta e oito), por uma linha reta e seca, com 74m (setenta e quatro metros) de comprimento, daí rumo a Oeste, formando um ângulo de 90° (noventa graus) por uma linha reta e seca com 33m (trinta e três metros) de comprimento e daí formando um ângulo de 90° (noventa graus) rumo Norte pelo estradão, por uma linha com 26m (vinte e seis metros) de comprimento, até encontrar a divisa Norte, dita fração é constituída do lote rural n.º 68 (sessenta e oito) da 8.ª Secção Santo Cristo. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 6491, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 18.915, no Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de realização de projetos comunitários e ações sociais.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.
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