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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13639, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.639/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.639, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tuparendi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tuparendi um imóvel constituído de uma fração de terras, situado na localidade de São Marcos, com a área de 14.850m² (quatorze mil, oitocentos e cinquenta metros quadrados), confrontando: ao Norte, com terras do mesmo lote n.º 68 (sessenta e oito), por uma linha reta com 173m (cento e setenta e três metros) de comprimento; ao Sul, com terras do mesmo lote, por uma linha reta com 140m (cento e quarenta metros); a Leste, também com terras do mesmo lote, por uma linha reta e seca, com 100m (cem metros) de comprimento; e, a Oeste, ainda com terras do mesmo lote n.º 68 (sessenta e oito), por uma linha reta e seca, com 74m (setenta e quatro metros) de comprimento, daí rumo a Oeste, formando um ângulo de 90° (noventa graus) por uma linha reta e seca com 33m (trinta e três metros) de comprimento e daí formando um ângulo de 90° (noventa graus) rumo Norte pelo estradão, por uma linha com 26m (vinte e seis metros) de comprimento, até encontrar a divisa Norte, dita fração é constituída do lote rural n.º 68 (sessenta e oito) da 8.ª Secção Santo Cristo. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 6491, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 18.915, no Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rosa.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de realização de projetos comunitários e ações sociais.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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