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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13638, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.638/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.638, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Sete de Setembro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Sete de Setembro um imóvel constituído da parte do lote rural n.º 20 (vinte), situado na Linha Estefânia, 2.ª Secção da Região Comandaí da municipalidade, com a área de 6.050m² (seis mil e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, com terras de Mariano Obalski; ao Sul e a Leste, com terras de Thomaz Juswiak; e, a Oeste, com terras de Estanislau Nowiki. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 7320, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 2510, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.
Art. 2.
- O Município compromete-se à implantação, no imóvel descrito no art. 1.º, de agroindústrias e de espaços próprios à realização de atividades sociais e comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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