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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13637, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.637/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.637, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de São Valentim do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Valentim do Sul os imóveis a seguir descritos:
Iparte da terra rural nº 9 (nove) da Linha São Joaquim da municipalidade, com a área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao Norte, na extensão de 300m (trezentos metros), com o lote n.º 10 (dez) de propriedade de João Sbabbo; ao Sul, na largura de 100m (cem metros), com a Estrada Geral São Joaquim; a Leste, na extensão de 280m (duzentos e oitenta metros), com parte do mesmo lote, de propriedade de Modesto Antonio Malfatti; e, a Oeste, na extensão de 200m (duzentos metros), com o lote n.º 8 (oito), de propriedade de Libório Sessi; este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1670, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 4871, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé;
IIparte da terra rural nº 25 (vinte e cinco) da Linha Fazenda Fialho, antiga Pinhal Alto, na municipalidade, com a área de 10.050m² (dez mil e cinquenta metros quadrados), confrontando: ao Norte, na extensão de 180m (cento e oitenta metros), com terras de David Viel; ao Sul, na extensão de 172m (cento e setenta e dois metros), com terras de propriedade de João Finatto; a Leste, na extensão de 40m (quarenta metros), com a Estrada Geral Guaporé-Bento Gonçalves; e, a Oeste, na extensão de 76m (setenta e seis metros), com terras de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaporé; este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1664, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 2592, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé;
IIIparte do lote n.º 7 (sete) da Linha Boa Vista da municipalidade, com a área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados) com as seguintes confrontações: ao Norte, com os mesmo lotes dos doadores; ao Sul, com o mesmo lote de Lindo Crestani; a Leste, com o mesmo lote de Frederico Lenguer; e, a Oeste, com o mesmo lote de Luiza Ghelen; este imóvel encontrase cadastrado, sob o n.º 1655, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 34.976,

LIVRO – 3-V, fls. 043, do Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé.

Art. 2.
- O Município compromete-se destinar, os imóveis descritos no art. 1.º, à implantação de centros de formação e qualificação profissional, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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