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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13632, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.632/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.632, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Augusto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Augusto o imóvel constituído de uma fração de terras, rural, sem benfeitorias, com a área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situado no 1.º Distrito da municipalidade, com as seguintes confrontações: a Noroeste, com terras de Oreste Ivanovitch Depiere, numa linha de 70m (setenta metros); a Nordeste, com a estrada que liga Santo Augusto a Pinhalzinho, numa frente de 71,43m (setenta e um metros e quarenta e três centímetros); a Sudeste, por uma estrada com terras de Oreste Ivanovitch Depiere, numa linha de 70m (setenta metros); e, a Sudoeste, com terras também de Oreste Ivanovitch Depiere, numa linha de 71,43m (setenta e um metros e quarenta e três centímetros). O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 3488, e está matriculado, sob o n.º 5177, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Augusto.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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