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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13631, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.631/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.631, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Ângelo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santo Ângelo um imóvel constituído de uma gleba de terras com a área de aproximadamente 22.167,78m² (vinte e dois mil, cento e sessenta e sete metros e setenta e oito decímetros quadrados), situada na Vila Pippi, da municipalidade, de propriedade de Dorothy Aparecida de Jesus Azambuja e de Dulce Dileta de Jesus da Rosa, situada: ao Norte, numa extensão de 253,35m (duzentos e cinquenta e três metros e trinta e cinco centímetros) com a Rua Ernesto Grás; ao Sul, numa extensão de 190m (cento e noventa metros) com a Rua Antão Assis Brasil; a Leste, numa extensão de 100m (cem metros) com a Avenida Sagrada Família; e, a Oeste, numa extensão de 100m (cem metros) com a Rua São Borja; esta gleba encontra-se descrita no R-4/11.054, dentro de uma área maior constante da matrícula n.º 11.054 do Registro de Imóveis da Comarca de Santo Ângelo, Livro 2- RG, incorporada ao patrimônio estadual por desapropriação, cadastrada no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o n.º 3455.
Art. 2.
- O Município compromete-se a destinar o imóvel descrito no art. 1.º ao funcionamento de um centro social urbano, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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