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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13628, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.628/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.628, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porto Lucena um imóvel constituído da fração do lote rural nº 15 (quinze), da Linha Entre Rios, sito na municipalidade, com a área de 40.000m² (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, em 220m (duzentos e vinte metros) com o lote nº 13 (treze); ao Sul, em 135m (cento e trinta e cinco metros) com o lote nº 17 (dezessete); a Leste, por toda a largura do lote com terras do mesmo lote n.º 15 (quinze); e, a Oeste, em 70m (setenta metros) com o lote n.º 7 (sete) da Linha Veado e por uma estrada municipal que corta o mesmo lote n.º 15 (quinze), sendo os lotes n.os 13 (treze) e 17 (dezessete) da mesma Linha Entre Rios. Este imóvel encontrase cadastrado, sob o nº 2972, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.807, no

LIVRO – 2-RG, fl. 1, do Cartório dos Registros Públicos de Porto Lucena.

Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de uma unidade escolar.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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