Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13627, de 4 de janeiro de 2011
Nº 13.627/2011
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.627, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Porto Lucena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
LIVRO – 2-RG, fl. 1, do Cartório dos Registros Públicos de Porto Lucena.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011