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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13626, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.626/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.626, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ponte Preta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ponte Preta um imóvel constituído da fração de área de terra com 2.411,66m² (dois mil, quatrocentos e onze metros e sessenta e seis decímetros quadrados), integrante de um todo maior composto das partes dos lotes rurais n.º 49 (quarenta e nove) e n.º 51 (cinquenta e um), da Linha 5, Segunda Secção Cravo, com área global de 12.280m² (doze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), confrontando: ao Norte, na extensão de 10m (dez metros), com terras da Prefeitura Municipal de Jacutinga, na extensão de 240m (duzentos e quarenta metros), com parte do lote n.º 49 (quarenta e nove), de propriedade de Eduardo Winter, e, na extensão de 20m (vinte metros), com parte do lote n.º 51 (cinquenta e um), de propriedade de Alídio Tomazzelli; ao Sul, na extensão de 250m (duzentos e cinquenta metros), com parte do lote n.º 49 (quarenta e nove) e, na extensão de 50m (cinquenta metros) com parte do lote n.º 51 (cinquenta e um), ambos de propriedade de Mário Tomazzelli; a Leste, pelo travessão da Linha 5, Segunda Secção Cravo, com terras de Adão Tomazzelli; na extensão de 42,47m (quarenta e dois metros e quarenta e sete centímetros); e, a Oeste, na extensão de 39m (trinta e nove metros), com a estrada que vai de Jacutinga a Erechim e, na extensão de 5m (cinco metros) com terras da Prefeitura Municipal de Jacutinga. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1906, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 13.670, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Erechim.
Art. 2.
- O Município compromete-se destinar o imóvel descrito no art. 1.º à implantação de uma escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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