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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13625, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.625/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.625, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Roma do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Roma do Sul um imóvel constituído de uma fração de terras, localizada em Nova Treviso, com a área de 46.000m² (quarenta e seis mil metros quadrados), confrontando: ao Norte, com terras de Elidia Lodi e Casemiro Tonin; a Leste, com terras de Otávio Basso; ao Sul, com terras de Delvino Valiati e Ivo Valiati; e, a Oeste, com o Cemitério e terras de Reinaldo Vanzetto. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4663, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 11512, no Serviço de Registros de Imóveis da Comarca de Antônio Prado,

LIVRO N – º 2-RG, fl. 1.

Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à implantação de um centro educacional profissionalizante e à realização das aulas da Educação de Jovens e Adultos - EJA -, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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