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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13622, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.622/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.622, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Muçum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muçum um imóvel constituído de uma área de terras rurais com a superfície de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada na Linha Braz Chalréu, fração de terras do lote nº 18, confrontandose: ao Norte, a Leste e a Oeste, com terras do mesmo lote nº 18, que são ou foram de Antônio Di Domenico e sua mulher na extensão de 50m (cinquenta metros) de cada lado; e, ao Sul, com a Estrada Geral, dividindo-se com o lote nº 17. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2217, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 7.149, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado.
Art. 2.
- A doação do imóvel descrito no art. 1.º visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio municipal, para fins de realização de atividades sociais e parcerias comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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