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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13621, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.621/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.621, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Muçum.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muçum um imóvel constituído de uma área de terra rural com superfície de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), situada na Linha Treze de Maio, parte do lote n.º 18, confrontando-se: a Nordeste, a Noroeste e a Sudeste, com terras dos doadores Primo D. Joaquin Di Domenico e sua mulher Matilde De Nadal Di Domenico, nas extensões respectivas, 77,80m (setenta e sete metros e oitenta centímetros), 73,80m (setenta e três metros e oitenta centímetros) e 41m (quarenta e um metros); a Sudoeste, com o cemitério que pertence à Sociedade 13 de Maio, na extensão de 32,60m (trinta e dois metros e sessenta centímetros); e, ao Sul, com terras de Alberto Décio Bassani, na extensão de 55,80m (cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros). Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2211, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 4545, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado.
Art. 2.
- O Município compromete-se a destinar o imóvel descrito no art. 1.º ao funcionamento de atividades sociais e de parcerias comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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