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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13620, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.620/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.620, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Mata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mata um imóvel constituído de um prédio de alvenaria com área total construída de 129,85m² (cento e vinte e nove metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) e do terreno urbano com área superficial de 560m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), confrontando: ao Norte, numa extensão de 40m (quarenta metros), com terrenos que são ou foram de Francisco Fontana; ao Sul, com ditas que são ou foram da doadora, numa extensão de 40m (quarenta metros); a Leste, numa extensão de 14m (quatorze metros), com terrenos que são ou foram de Elisa Tassinari Ercolani; e, a Oeste, onde faz frente, numa extensão de 14m (quatorze metros), com a Rua do Comércio, distando 36m (trinta e seis metros), da esquina da Rua Duque de Caxias. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 2140, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 104, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Cartório do Registro de Imóveis de São Vicente do Sul.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento dos serviços na área da saúde.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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