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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13616, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.616/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.616, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Farroupilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Farroupilha um imóvel constituído de uma fração de terras, fazendo parte do lote rural nº 27, da Linha Azevedo, Colônia Sertorina, Travessão Buratti, na municipalidade, sem benfeitorias, com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), confrontando: ao Norte, na extensão de 50m (cinquenta metros), com terras de Artemio Atilio Damiani e outros; ao Sul, na mesma extensão de 50m (cinquenta metros), com terras de Fioulo Antônio Cambruzzi; a Leste, na extensão de 40m (quarenta metros), com terras dos permutantes; e, a Oeste, na extensão de 40m (quarenta metros), com a estrada que conduz à Nova Sardenha. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1375, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 6.458, Livro 2-RG, fl. 1, do Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de realização de atividades sociais e comunitárias.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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