ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.613, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Erechim, um imóvel constituído de uma construção de alvenaria, designada ao Posto de Saúde, com a área de 52,50m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e do lote urbano nº 04 (quatro), da quadra 06 (seis), do Loteamento da Vila Medianeira, das Chácaras n. os 43 (quarenta e três), 44 (quarenta e quatro), 45 (quarenta e cinco) e 48 (quarenta e oito), do Polígono Três Vendas e respectivo terreno, com a área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na esquina formada pela Rua Fermino Ricardi com a Rua Antônio Zucchi, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a Rua Fermino Ricardi; ao Sul, com a Rua João Paulo I; a Leste, com a Rua Antônio Zucchi; e, a Oeste, com a Rua Dario Bastos Rostro; e confrontando: ao Norte, na extensão de 15m (quinze metros), com a Rua Fermino Ricardi; ao Sul, na extensão de 15m (quinze metros), com o lote nº 05 (cinco); a Leste, na extensão de 28m (vinte oito metros), com a Rua Antônio Zucchi; e, a Oeste, na extensão de 28m (vinte e oito metros), com o lote n.º 03 (três). Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1270, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 24.644, Livro 2-RG, fl. 1, no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.
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