Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13613, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.613/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.613, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Erechim, um imóvel constituído de uma construção de alvenaria, designada ao Posto de Saúde, com a área de 52,50m² (cinquenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), e do lote urbano nº 04 (quatro), da quadra 06 (seis), do Loteamento da Vila Medianeira, das Chácaras n. os 43 (quarenta e três), 44 (quarenta e quatro), 45 (quarenta e cinco) e 48 (quarenta e oito), do Polígono Três Vendas e respectivo terreno, com a área de 420m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), localizado na esquina formada pela Rua Fermino Ricardi com a Rua Antônio Zucchi, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a Rua Fermino Ricardi; ao Sul, com a Rua João Paulo I; a Leste, com a Rua Antônio Zucchi; e, a Oeste, com a Rua Dario Bastos Rostro; e confrontando: ao Norte, na extensão de 15m (quinze metros), com a Rua Fermino Ricardi; ao Sul, na extensão de 15m (quinze metros), com o lote nº 05 (cinco); a Leste, na extensão de 28m (vinte oito metros), com a Rua Antônio Zucchi; e, a Oeste, na extensão de 28m (vinte e oito metros), com o lote n.º 03 (três). Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1270, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 24.644, Livro 2-RG, fl. 1, no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de dar continuidade ao funcionamento de uma unidade básica de saúde.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.