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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13612, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.612/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.612, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Erechim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Erechim um imóvel constituído de uma área de terras urbanas, denominada de Potreiro da Comissão, com a área de 243.764,93m² (duzentos e quarenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), sem benfeitorias, estando localizado no lado par da Rua Henrique Dias, onde faz frente e formando esquina com a Rua Pernambuco, Avenida Comandante Kraemer e a Rua Anita Garibaldi, dentro do quarteirão formado: ao Norte, com a Avenida Comandante Kraemer; ao Sul, com a Rua Pernambuco; a Leste, com a Rua Anita Garibaldi; e, a Oeste, com a Rua Henrique Dias; com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 476,41m(quatrocentos e setenta e seis metros e quarenta e um centímetros), com a Avenida Comandante Kraemer; ao Sul, na extensão de 476m (quatrocentos e setenta e seis metros), com a rua Pernambuco; a Leste, na extensão de 512,64m (quinhentos e doze metros e sessenta e quatro centímetros), com a Rua Anita Garibaldi; e, a Oeste, na extensão de 512,64m (quinhentos e doze metros e sessenta e quatro centímetros), com a Rua Henrique Dias, onde faz frente. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 23860, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 56.869, no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl.1, Livro 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à regularização de um parque municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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