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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13611, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.611/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.611, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Carlos Barbosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carlos Barbosa um imóvel constituído de uma fração de terras rurais, fazendo parte do lote rural s/n.º, da Linha Desvio Machado, com a área superficial de 3.100m² (três mil e cem metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, por 70,10m (setenta metros e dez centímetros) com terras de Avelino Antônio Basso; ao Sul por 50m (cinquenta metros) com terras de Avelino Antônio Basso; a Leste, por 43m (quarenta e três metros) com terras de Avelino Antônio Basso; e, a Oeste, por 65m (sessenta e cinco metros) com a estrada antiga Farroupilha-Garibaldi. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1371, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 16.287, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registros Públicos da Comarca de Carlos Barbosa.
Art. 2.
- O Município compromete-se destinar o imóvel descrito no art. 1.º desta Lei à instalação e funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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