Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13607, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.607/2011

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.607, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Arroio do Meio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arroio do Meio os seguintes imóveis:
Ium prédio de alvenaria com 66m² (sessenta e seis metros quadrados) e respectiva área de terras com 20.000m² (vinte mil metros quadrados), situado em Forqueta, confrontandose: pela frente, a Leste, em linha curva com a Estrada Geral Arroio do Meio/Pouso Novo, onde mede 108,70m (cento e oito metros e setenta centímetros); pelos fundos, a Oeste, com o Rio Forqueta, onde mede 63,80m (sessenta e três metros e oitenta centímetros); por um lado, ao Sul, com terras de Henrique Dickel, Odário Brauer, onde mede 384m (trezentos e oitenta e quatro metros); e, pelo outro lado, ao Norte, com terras da Comunidade Evangélica de Forqueta, onde mede 296m (duzentos e noventa e seis metros); o referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 161, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 4027, Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio;
IIuma casa de madeira, residencial, construída há mais de 20 (vinte) anos e respectiva área de terras com a superfície de 4ha (quatro hectares), confrontando-se: pela frente, com a Estrada Geral; pelos fundos, com o Travessão Forqueta; por um lado, com terras de Bruno Stoll; e, por outro lado, com terras de Léo Immich; o referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 151, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 17832, Livro n.º 3-Q, fl. 196, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Arroio do Meio.
Art. 2.
- O Município compromete-se a realizar, nos imóveis descritos no art. 1.º desta Lei, atividades sociais, comunitárias e culturais e a desenvolver projetos voltados à área rural.
Art. 3.
- As despesas com as escrituras e com os registros dos imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.