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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13606, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.606/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.606, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Antônio Prado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Antônio Prado um imóvel constituído de uma fração de terras com área de 7.840m² (sete mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), constituída de parte do lote rural n.º 62 (sessenta e dois), da Linha Dois de Julho, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, por 160m (cento e sessenta metros) em linha reta com terras do mesmo proprietário; ao Sul, por 160m (cento e sessenta metros) beirando a estrada do Travessão da Linha Dois de Julho; a Leste, por 58m (cinquenta e oito metros) em linha reta com terras do mesmo proprietário; e, a Oeste, por 40m (quarenta metros) também com terras do mesmo proprietário. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 4665, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 3.075, Livro 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Antônio Prado.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de ações integrantes da política de assistência social.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011

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