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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13603, de 4 de janeiro de 2011

Nº 13.603/2011

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.603, DE 04 DE JANEIRO DE 2011. (publicada no DOE nº 004, de 05 de janeiro de 2011)

Dispõe sobre a Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Cria, no Quadro n.º 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982, Lei Orgânica do Ministério Público, o cargo de 2.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça da Comarca de Canguçu, de Entrância Inicial.
Art. 2.
- Renumera, no Quadro n.º 4 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Inicial - Anexo à Lei n.º 7.669/1982, o cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu em 1.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Canguçu.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2011.

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