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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 136, de 22 de dezembro de 1947

Nº 136/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 136, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 126, de 22 de dezembro de 1947)

Abre um crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 405.599,80 (quatrocentos e cinco mil quinhentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), sob a classificação "Código geral 8-99-4 - Despêsas do Tribunal Regional Eleitoral" destinado a atender despêsa com as eleições de 19 de janeiro último.
Art. 2.
- Servirá de recurso à cobertura da despêsa referida no artigo anterior o excesso de arrecadação que se verificar no corente exercício, e, no caso deste não ser suficiente, o produto da operação de crédito que fôr autorizada pela Assembléia Legislativa do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 22 de Dezembro de 1947.

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