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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13589, de 23 de dezembro de 2010

Nº 13.589/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.589, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 243, de 24 de dezembro de 2010)

Denomina "Rodovia Arlindo Kerber" o trecho da VRS-810 compreendido entre o entroncamento da BRS-153/386 com o Município de Ibirapuitã.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica denominado "Rodovia Arlindo Kerber" o trecho da VRS-810 compreendido entre o entroncamento da BRS-153/386 com o Município de Ibirapuitã.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2010.

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