Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13588, de 23 de dezembro de 2010

Nº 13.588/2010

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 243, de 24 de dezembro de 2010)

Declara Patrimônio Cultural do Estado a "Casa de Pedra" do Município de Igrejinha.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É declarado Patrimônio Cultural do Estado, nos termos e para fins dos arts. 215 e 216 da Constituição Federal e, especialmente, dos arts. 221, 222, 223 e do
§ 1ºº do art. 251 da Constituição do Estado, o prédio histórico denominado "Casa de Pedra", do Município de Igrejinha.
Art. 2.
- O imóvel, que já é público, destinar-se-á à instalação efetiva de aparelho cultural do tipo Museu, nos termos do Decreto n.º 23.435, de 31 de outubro de 1974, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de domínio pleno, um terreno situado no Município de Igrejinha.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.