Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13588, de 23 de dezembro de 2010
Nº 13.588/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.588, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 243, de 24 de dezembro de 2010)
Declara Patrimônio Cultural do Estado a "Casa de Pedra" do Município de Igrejinha.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2010.