Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13582, de 21 de dezembro de 2010
Nº 13.582/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 13.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010)
Autoriza o Poder Executivo a efetuar aumento do capital social da Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT -, por intermédio da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par -, mediante a transferência dos bens de propriedade do Estado do Rio Grande Sul que compõem a Subestação do Complexo Industrial Automotivo de Gravataí - CIAG -, a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 2 x Gravataí 3 e a Linha de Transmissão de 230 kV Gravataí 3 x Complexo Industrial Automotivo de Gravataí.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.