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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13580, de 21 de dezembro de 2010

Nº 13.580/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.580, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Carazinho.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carazinho um imóvel constituído de uma fração de campo, sem benfeitorias, com a área de 846.900m² (oitocentos e quarenta e seis mil e novecentos metros quadrados), denominada Área E, situada no 1.º Distrito do Município, confrontando: ao Norte, com a área do Município de Carazinho; ao Sul, com o Arroio da Glória; a Leste, com a sucessão de Gabriel Gomes Carneiro; e, a Oeste, com a BR-285. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 720, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Carazinho, sob o nº 15324, fl.1, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O Município compromete-se a implantar um Pólo Logístico no imóvel ora doado, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa.
Parágrafo único- A forma de ocupação, condições de uso e procedimentos técnicoadministrativos relativos ao imóvel doado serão fixados mediante convênio.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.

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