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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13579, de 21 de dezembro de 2010

Nº 13.579/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.579, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010)

Institui a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Missioneira" no calendário de eventos culturais anuais do Estado do Rio Grande do Sul, fixando o período de 19 a 25 de abril para sua comemoração.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.

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