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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13577, de 21 de dezembro de 2010

Nº 13.577/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 13.577, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010. (publicada no DOE nº 241, de 22 de dezembro de 2010)

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do Tropeirismo".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o "Dia Estadual do Tropeirismo", que será comemorado anualmente no dia 20 de abril.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2010.

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