Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13565, de 15 de dezembro de 2010
Nº 13.565/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de um prédio de alvenaria com área de 184m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados) para fins de educação, cultura e administração escolar, sito à Linha Viola, denominado como Escola Estadual de 1.º Grau Incompleto Pio X, coberto com telha de cimento amianto, forrado com madeira de lei, assoalho com piso cerâmico no banheiro e na cozinha, e "parquet" nas salas de aula e na secretaria, com paredes e fundações em tijolos maciços, com esquadrias de ferro na parte externa em número de 16 (dezesseis) e 9 (nove) internas em madeira com pintura PVA, instalações elétricas de acordo com os padrões da Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE -, instalações hidrossanitárias executadas com cano PVC, com caixa de água, e da parte do lote rural n.º 20 (vinte), situado na Linha Viola, com área de 30.000m² (trinta mil metros quadrados), medindo 250m (duzentos e cinquenta metros), rumando de Leste para Oeste 160m (cento e sessenta metros), rumando de Sul a Norte, confrontando: ao Norte, com terras do mesmo lote n.º 20 (vinte) em 250m (duzentos e cinquenta metros); ao Sul, com a estrada do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER -, Guarani das Missões a Santo Ângelo; a Leste, com o lote n.º 18 (dezoito) em 160m (cento e sessenta); e a Oeste, com o lote n.º 22 (vinte e dois) em 160m (cento e sessenta metros), todos da mesma Linha Viola. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1705, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.º 1768, no Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, comprometendo-se o Município na implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias e ao desenvolvimento de projetos rurais.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.