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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13564, de 15 de dezembro de 2010

Nº 13.564/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de uma parte dos lotes rurais n.º s 07 (sete) e 09 (nove), situados na Linha Jacú, com área de 5.041m² (cinco mil e quarenta e um metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, em 71m (setenta e um metros), com terras dos doadores; ao Sul, em 71m (setenta e um metros), com parte do lote n.º 11 (onze) da Linha Jacú de propriedade do Sr. José Skalinski; a Leste, em 71m (setenta e um metros), com a estrada municipal e parte do lote n.º 10 (dez) de propriedade do Sr. Adelino Gonçalves; e, a Oeste, em 71m (setenta e um metros), com terras dos vendedores. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1702, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.º 2889, no Livro n.º 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.
Art. 2.
- O Município compromete-se a implantar, no imóvel descrito no art. 1.º desta Lei, um espaço apropriado à realização de atividades socais e comunitárias e ao desenvolvimento de projetos rurais, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.

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