Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13563, de 15 de dezembro de 2010
Nº 13.563/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Serafina Corrêa.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Serafina Corrêa o imóvel constituído de uma parte da terra rural n.º 20 (vinte) da Linha Quinze de Novembro, localizado na municipalidade, com área de 560m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, numa extensão de 28m (vinte e oito metros), com a Rua "A"; ao Sul, na mesma extensão, com a Rua "C"; a Leste, numa extensão de 20m (vinte metros), com terras de propriedade de Domingos Antônio Silvestrin; e, a Oeste, na mesma extensão de 20m (vinte metros), com terras de propriedade de Amarante Arial; INCRA: 855 138 004 260; área total: 2,6; módulo: 20,0; número de módulos: 0,13; fração mínima parcelamento: 2,6. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o n.º 3927, e está matriculado, sob o n.º 7.859, no Registro de Imóveis da Comarca de Guaporé, Livro n.º 2-RG, fl. 1.
Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, comprometendo-se o Município no funcionamento de um centro de convivência e na implantação de uma praça pública.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2010.