Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13560, de 13 de dezembro de 2010
Nº 13.560/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o cargo de Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica extinto o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Pelotas e criado o cargo de 6º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas.
Art. 2.
- Fica incluído o cargo de 6º Promotor de Justiça na Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Pelotas no Quadro n.º 2 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, em especial o cargo de 6.º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Pelotas do Quadro n.º 2 - Anexo à Lei n.º 7.669, de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Final.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.