Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13559, de 13 de dezembro de 2010
Nº 13.559/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Declara o Município de Arroio do Meio "Pérola do Vale" no Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica declarado "Pérola do Vale" o Município de Arroio do Meio.
Art. 2.
- A denominação dada a este Município refere-se ao Vale do Taquari.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.