Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13557, de 13 de dezembro de 2010

Nº 13.557/2010

Ver fonte oficial
5 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ametista do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ametista do Sul um imóvel constituído de uma área de terras com a superfície de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, correspondente à parte do lote rural número 58 (cinquenta e oito), da 7.ª (sétima) secção Iraí, situado em linha São Valentim da Gruta, do Município de Ametista do Sul, antes Município de Planalto, confrontando-se: ao Norte, na extensão de 50m (cinquenta metros), com uma estrada e o vendedor do lote n.º 58 (cinquenta e oito); ao Sul, na extensão de 50m (cinquenta metros), com o lote n.º 58 (cinquenta e oito) do vendedor; a Leste e a Oeste, na extensão de 100m (cem metros), com o lote n.º 58 (cinquenta e oito) do vendedor. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 22592, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o n.º 220, Livro n.º 2-RG, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Rodeio Bonito.
Art. 2.
- O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.