Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13556, de 13 de dezembro de 2010
Nº 13.556/2010
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Venâncio Aires.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Venâncio Aires um imóvel constituído de uma fração de terreno com 30ha (trinta hectares), parte integrante de um todo maior com 919.456,32m² (novecentos e dezenove mil, quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), com 6 (seis) prédios de alvenaria onde funciona a escola, e um galpão de madeira, situado em Linha Bela Vista, que se limita pela frente ao Norte com a estrada geral que vai a Venâncio Aires e Santa Cruz do Sul com propriedade de Ovídio Dante Nervo e a estrada geral da Linha Bem Feito, a Oeste com propriedade de Mário Alves Ferreira e Arthur Nagel e outros, e a Leste com propriedade de Paulo da Rosa e outros. O referido imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o n.º 4380, e está matriculado sob o n.º 29.557, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Venâncio Aires, Livro 2-RG, fl. 1, registro anterior: transcrição n.º 31.656 do
LIVRO – 3-AF.
Art. 2.
- O Município compromete-se a implantar, no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, uma praça pública e uma vila olímpica, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.