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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 13555, de 13 de dezembro de 2010

Nº 13.555/2010

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Guarani das Missões.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani das Missões um imóvel constituído de parte do lote rural n.º 8 (oito), situado na Linha Porto Alegre, com área de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao Norte, com terras de Estevam Gurski em 50m (cinquenta metros); ao Sul, com o lote n.º 10 (dez) em 50m (cinquenta metros); a Leste, com a estrada Linha Porto Alegre em 100m (cem metros); e, a Oeste, com terras de Estevam Gurski em 100m (cem metros). O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o n.º 1690, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o n.º 1382, no

LIVRO – 2-RG, fl. 1, do Ofício dos Registros Públicos do Município de Guarani das Missões.

Art. 2.
- A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, comprometendo-se o Município na implantação de um espaço próprio à realização de programas comunitários e ações sociais e ao desenvolvimento de projetos rurais.
Art. 3.
- As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2010.

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